Permissão de pouso especial significa que você não pode entrar no Japão por um determinado período (1 ano, 5 anos, 10 anos, indefinidamente) após ter sido deportado devido a uma estadia ilegal, etc. Este é um sistema em que você solicita permissão de pouso especial e obtém permissão para entrar no Japão.

Mesmo se você já partiu do Japão, se o Ministro da Justiça considerar apropriado se você tiver emitido uma ordem de saída por um período de tempo considerável e tiver obtido um Certificado de Elegibilidade e um visto (visto), É um sistema que permite aos inspetores de imigração selar a permissão de desembarque.

Condições para permissão de pouso especial

Se um cônjuge ou filho de um residente japonês ou permanente estiver no Japão, isso geralmente é permitido devido a circunstâncias humanas.
Se o Ministro da Justiça determinar que é necessária uma aterrissagem especial durante o procedimento de exame de aterrissagem, será concedida uma autorização especial de aterrissagem.

Antes de tudo, é geral prosseguir com o procedimento para obter uma autorização de pouso especial após a obtenção de um Certificado de Elegibilidade.
Se o certificado for emitido, é altamente provável que o exame seja aprovado por.

Permissão de pouso temporária

Se o exame levar algum tempo, você ficará em uma instalação dentro do aeroporto, mas o desembarque no Japão poderá ser permitido com a autorização provisória de desembarque até que o procedimento seja concluído. É necessário um depósito e o alcance da ação é limitado a apenas um município durante o desembarque provisório. Para detalhes, consulte o seguinte artigo.

  1. Se o examinador-chefe considerar particularmente necessário durante o procedimento de pouso prescrito neste capítulo, ele poderá conceder pouso temporário ao estrangeiro até que o procedimento seja concluído.
  2. Ao conceder a permissão prevista no parágrafo anterior, o examinador principal emitirá uma autorização provisória de desembarque ao estrangeiro.
  3. Ao conceder a permissão estabelecida no parágrafo 1, o examinador principal anexa ao estrangeiro as restrições à residência e ao alcance da ação, a obrigação de comparecer à convocação e outras condições necessárias, conforme previsto na Portaria do Ministério da Justiça. Além disso, a quantia em dinheiro de garantia especificada pela Portaria do Ministério da Justiça pode ser paga em moeda japonesa ou em moeda estrangeira na faixa de 200 ienes.
  4. O depósito no parágrafo anterior é aplicável quando o estrangeiro recebe um selo de permissão de pouso, nos termos do Artigo 10, Parágrafo 7 ou Artigo 11, Parágrafo 4, ou do disposto no Artigo 10, Parágrafo 10 ou Artigo 11, Parágrafo 6 Se você receber ordem para deixar o Japão com isso, deverá devolvê-lo a essa pessoa.
  5. Se um estrangeiro que obteve a permissão estabelecida no parágrafo 1 violar as condições anexadas de acordo com o disposto no parágrafo 3, ele / ela poderá escapar ou receber uma garantia, conforme previsto na Portaria do Ministério da Justiça. Se a chamada não for aceita sem motivo, todo o depósito no mesmo parágrafo será perdido e, em outros casos, parte dele será perdido.
  6. Quando houver motivo suficiente para suspeitar que um estrangeiro que tenha obtido a permissão estabelecida no parágrafo 1 possa escapar, o examinador principal emite uma ordem de detenção e deporta o imigrante ao oficial de controle de imigração. Pode ser feito
  7. As disposições do Artigo 40 ao Artigo 42, parágrafo 1, aplicam-se mutatis mutandis ao alojamento previsto no parágrafo anterior. Nesse caso, no artigo 40, "a ordem de detenção do parágrafo 1 do artigo anterior" é "ordem de detenção do artigo 13, parágrafo 6" e "suspeito" é "permissão provisória de desembarque" "Estrangeiro recebido" e "Resumo dos fatos alegados" são "razões para serem detidos" e "dentro de trinta dias" no artigo 41, parágrafo 1. No entanto, o examinador principal não pode evitá-lo. Se for constatado que existe tal situação, o prazo poderá ser prorrogado por até trinta dias ". O termo "suspeito" nos parágrafos 3 e 42, parágrafo 1 do mesmo artigo deve ser lido como "estrangeiro a quem foi concedida permissão temporária de desembarque".