Um visto de residente permanente é um visto que é obtido por uma pessoa que tem permissão para residir designando um determinado período de permanência dentro do intervalo não superior a 5 anos, por motivo do Ministro da Justiça.

Especificamente, as solicitações são feitas por refugiados japoneses de terceira geração ou reassentados, residentes japoneses na China, estrangeiros que morreram ou se divorciaram de cônjuges de japoneses ou residentes permanentes especiais.

Condições para obter um visto de residente

Entre em contato conosco para obter detalhes sobre as seguintes condições.

  1. Nikkei III
  2. Cônjuge estabelecido
  3. Uma criança nascida de uma criança japonesa
  4. Uma criança nascida de uma criança japonesa que já teve residência permanente no Japão como cidadão japonês
  5. Criança menor e solteira que vive sob o apoio de um residente com um período de permanência de um ano ou mais
  6. Suporte para cônjuges de japoneses, residentes permanentes, residentes permanentes especiais e residentes permanentes (um ano ou mais) que tenham o status de residência de "cônjuge japonês (casamento internacional)" ou "cônjuge residente permanente, etc." Menores e filhos reais solteiros daqueles que vivem recebendo
  7. Uma criança adotada com menos de 6 anos de idade de uma pessoa japonesa, residente permanente, pessoa com status de residência definida para um ano ou mais de residência e pessoa que vive sob o apoio de um residente permanente especial.
  8. Povo japonês que permanece na China e suas famílias

Período de estadia

5 anos, 3 anos, 1 ano, 6 meses ou o período designado individualmente pelo Ministro da Justiça (intervalo não superior a 5 anos)