O cônjuge de um residente permanente é um status de residência aplicado por um cônjuge de um residente permanente / residente permanente especial ou um filho nascido no Japão e ainda residindo no Japão.

Condições para a obtenção de cônjuges de residentes permanentes

Aqueles que atendem às seguintes condições podem se inscrever.

  1. Cônjuge de um residente permanente
  2. Cônjuge residente permanente especial
  3. Uma criança nascida no Japão como residente permanente e ainda residindo após o nascimento

Cônjuge de um residente permanente

Os candidatos devem ser casados ​​com um residente permanente e ter um casamento real, não um casamento formal.
Você também pode ser suspeito de ser um casamento de camuflagem para obter um visto; portanto, você deve provar que é realmente casado em sua declaração de inscrição.

Filho de residente permanente

Se o pai ou a mãe estavam no Japão com um status de residência, como residente permanente no momento do nascimento no Japão, ou se o pai morreu antes de nascer no Japão, o pai era um residente permanente no momento da morte. Você precisa estar no Japão e continuar residindo no Japão após o nascimento do seu filho.

Período de estadia

5 anos, 3 anos, 1 ano, 6 meses